Reforma Tributária
20/06/2025
#Agroindústria
Reforma Tributária
A Emenda Constitucional (PEC) 45, conhecida como “Reforma Tributária”, promove mudanças significativas no sistema brasileiro de tributação sobre o consumo. A transição para o novo modelo será gradual, com início em 2026 e conclusão prevista para 2033.
Etapas de Implementação da Reforma Tributária:
2023 – Aprovação da Emenda Constitucional:
Nesta fase inicial, foram estabelecidas as bases da Reforma Tributária, com o objetivo de simplificar e tornar mais eficiente a arrecadação de tributos. Entre as principais mudanças estão a criação do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), que unificam diversos tributos sobre o consumo. Também foi revista a forma de distribuição de receitas entre União, estados, municípios e o Distrito Federal.2024 e 2025 – Regulamentação:
Neste período, serão elaboradas e aprovadas as normas complementares necessárias à operacionalização da reforma. Entre as ações previstas estão:- Regulamentação do IBS e da CBS, incluindo a criação do Conselho Federativo do IBS;
- Implementação do Fundo de Desenvolvimento Regional;
- Definição de regras para o ressarcimento dos saldos credores acumulados de ICMS;
- Instituição do Imposto Seletivo por meio de lei ordinária;
- Desenvolvimento e testes dos sistemas de arrecadação da CBS e do IBS.
2026 – Fase de Testes:
Início da cobrança experimental da CBS (alíquota de 0,9%) e do IBS (alíquota de 0,1%), com possibilidade de compensação com o PIS, a Cofins e outros tributos federais.2027 e 2028 – Início das Cobranças e Reduções:
- Início da cobrança efetiva da CBS e extinção do PIS e da Cofins;
- Redução a zero das alíquotas do IPI, com exceção dos produtos da Zona Franca de Manaus;
- Implantação do Imposto Seletivo.
2029 a 2032 – Transição do ICMS e ISS para o IBS:
As alíquotas do IBS serão elevadas gradualmente, enquanto as do ICMS e do ISS serão reduzidas conforme o seguinte cronograma:- 10% de transição em 2029;
- 20% em 2030;
- 30% em 2031;
- 40% em 2032;
- Transição total (100%) concluída em 2033.
2033 – Vigência Integral do Novo Modelo:
Extinção completa do ICMS, do ISS e do IPI (excetuando-se os benefícios da Zona Franca de Manaus) e plena implementação do novo sistema tributário.Impactos e Adequações nas Empresas
A Reforma Tributária trará profundas transformações ao ambiente empresarial, incluindo impactos diretos em:
- Processos de emissão de notas fiscais;
- Estruturação de contratos com fornecedores e clientes;
- Logística de distribuição de mercadorias;
- Reavaliação de benefícios fiscais vigentes;
- Ajustes estruturais significativos nos sistemas ERP.
Como a Agrosys Está se Preparando
A Agrosys está atenta às mudanças e conta com uma equipe especializada de analistas que acompanha de perto todas as atualizações da legislação. A empresa já está implementando as adequações necessárias em seu ERP, incluindo:
- Mapeamento completo dos módulos que emitem documentos fiscais;
- Atualização de regras para controle de créditos e débitos fiscais;
- Adequações no cálculo e no recolhimento dos novos tributos.
Nosso compromisso é garantir que nossos clientes estejam totalmente preparados para o novo cenário tributário, com segurança, eficiência e conformidade legal.